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Novas petições AD/CVD: sacolas de papel do Camboja, China, Colômbia, Índia, Malásia, Portugal, Taiwan, Turquia e Vietnã

Jul 06, 2023

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Adams Lee

Em 31 de maio de 2023, a Coalition for Fair Trade in Shopping Bags, composta principalmente pela Novolex Holdings ("Novolex") e os trabalhadores sindicais das fábricas de sacolas de papel dos EUA, apresentou petições antidumping (AD) e direitos compensatórios (CVD) contra sacolas de compras de papel de nove países. A China é o maior exportador do assunto sacolas de compras, seguida pelo Vietnã e Índia. Embora os outros países mencionados tenham volumes de importação bastante pequenos, parece que alguns desses países foram incluídos nessas petições devido ao potencial de os produtores chineses poderem transferir sua produção para esses países.

Provavelmente era apenas uma questão de tempo até que este caso fosse arquivado. O principal peticionário neste caso, a Novolex, já havia instaurado vários casos AD sobre sacolas plásticas importadas (sacolas de varejo de polietileno); primeiro da China, Malásia e Tailândia, seguido por outra rodada de petições AD sobre sacolas plásticas da Indonésia, Taiwan e Vietnã. A Novolex também produz sacolas de papel e agora mais uma vez busca usar as leis comerciais dos Estados Unidos para tentar proteger mais um de seus produtos da concorrência das importações.

As tarifas AD sobre sacolas plásticas podem ter ajudado a manter as importações injustas de sacolas plásticas fora do mercado dos EUA. Mas essas obrigações AD não puderam reavivar a demanda do mercado por sacolas plásticas, pois as leis estaduais que proíbem as sacolas plásticas ajudaram a mudar permanentemente a preferência do consumidor de sacolas plásticas para sacolas de papel. Agora, alguns estados e cidades estão começando a proibir ou impor impostos sobre sacolas de compras de papel de uso único. Embora as tarifas AD/CVD certamente aumentem o custo das sacolas de papel, é incerto se essas tarifas farão alguma coisa para impedir essa tendência de usar menos sacolas de papel.

O Departamento de Comércio dos EUA ("DOC") e a Comissão de Comércio Internacional dos EUA ("ITC") conduzirão investigações para examinar melhor as alegações feitas na petição. O DOC investigará se as importações em questão estão sendo vendidas para os Estados Unidos por um valor inferior ao justo ("dumping") ou se beneficiam de subsídios governamentais injustos. A ITC investigará se as importações em questão estão causando "dano material" ou "ameaça de dano material" à indústria doméstica. Ambas as agências precisam fazer constatações afirmativas de dano ou ameaça de dano (ITC) ou de dumping ou subsídios (DOC) para que as tarifas AD/CVD sejam impostas às importações em questão.

Escopo

A definição de escopo proposta para este caso

Sacolas de compras de papel com alças de qualquer tipo, independentemente de haver impressão, independentemente do acabamento das bordas superiores (por exemplo, dobradas, serrilhadas ou outras) e independentemente de as tampas poderem ser seladas. As sacolas de papel em questão têm largura de pelo menos 4,5 polegadas e profundidade de pelo menos 2,5 polegadas.

Estão excluídos do escopo:

As sacolas de compras de papel são classificadas nas subposições 4819.30.0040 e 4819.40.0040 do US Harmonized Tariff Schedule (HTS). Os subtítulos HTS são fornecidos para fins de conveniência e alfandegários, enquanto as descrições escritas das definições de escopo são dispositivas.

Veja a definição completa do escopo proposto (aqui).

Margens AD/CVD alegadas.

O peticionário calculou as margens de dumping estimadas para os países de nome:

Camboja: 44,29% – 221,36%

China: 133,80% – 324,24%

Colômbia: 65,04%

Índia- 88,56%

Malásia: 173,38%

Portugal: 26,71% – 204,54%

Taiwan: 44,76% – 50,13%

Turquia: 12,51% – 45,29%

Vietnã: 63,67% – 128,81

O peticionário não forneceu nenhum cálculo específico de margem de subsídio chinesa ou indiana.

Exportadores/Produtores Nomeados

O peticionário incluiu uma lista de empresas que acredita serem produtoras e exportadoras da mercadoria em questão. Veja aqui a lista anexa.